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Serranópolis do Iguaçu,22/12/2024

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Contran regulamenta trânsito de máquinas agrícolas em rodovias

CNA celebra: “segurança jurídica para o setor”

udop
Contran regulamenta trânsito de máquinas agrícolas em rodovias
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na quarta-feira (11) a resolução nº 1.017/24, que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras. A nova medida entra em vigor em janeiro de 2025 e foi recebida com entusiasmo pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que a considera uma resposta a uma antiga demanda do setor agropecuário.

A  entidade destacou que a resolução traz segurança jurídica aos produtores rurais, ao estabelecer regras claras para o trânsito de tratores e outros equipamentos agrícolas.

A resolução define critérios precisos para o registro e circulação desses veículos em vias públicas, promovendo maior organização e segurança no uso compartilhado das rodovias brasileiras.

A normativa resulta de uma colaboração entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e inclui a regulamentação do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).

A proposta foi aberta à consulta pública, recebendo 280 contribuições de entidades como a CNA, federações agrícolas e produtores. O deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR) foi um dos principais apoiadores  da medida e destacou que a aprovação da resolução é uma vitória para o setor.

Ele lembrou que a proposta foi amplamente debatida com entidades do agronegócio, como a CNA e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep). “Com essa regulamentação, os produtores rurais terão mais segurança para transitar com seus equipamentos agrícolas nas rodovias, com regras claras e bem definidas”, afirmou o deputado.

Segurança e regulamentação

Elisângela Pereira Lopes, assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA, ressaltou a importância da resolução para a segurança jurídica dos produtores.

“A medida traz a segurança jurídica necessária para quem precisa circular com suas máquinas nas estradas, essenciais para a produção de alimentos. Além disso, promove a segurança viária ao estabelecer regras claras para o uso compartilhado das rodovias”, destacou.

A resolução estabelece que tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados no sistema do Mapa, enquanto os fabricados até 31 de dezembro de 2015 podem ser registrados de forma facultativa, tanto no Renavam quanto no Renagro.

Novas exigências para circulação

Os tratores que circularem em vias públicas deverão atender a requisitos específicos, como largura máxima de 3,20 metros e limite de deslocamento de até 40 km em vias pavimentadas. Maquinários que cumprirem esses critérios estarão isentos da exigência de Autorização Especial de Trânsito (AET), mas precisarão de sinalização especial para alertar outros motoristas, aumentando a segurança nas estradas.

A resolução também determina que um veículo com pisca-alerta ligado e a inscrição “Trator Adiante” trafegue a até 50 metros de distância da máquina agrícola, para garantir a visibilidade e a segurança de todos os usuários da via.

Impacto na logística agrícola

Assim como a CNA, o Sistema FAEP comemorou a medida, que é vista como um avanço significativo na logística agrícola no Brasil. 

Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino da FAEP, afirmou que a resolução resolve uma antiga dificuldade enfrentada pelos produtores, permitindo que eles realizem suas atividades sem os obstáculos impostos pela proibição do trânsito de tratores nas rodovias. “Além de resolver um problema prático, essa medida confere mais segurança aos motoristas e torna o trânsito mais organizado”, avaliou Meneguette.

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