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Serranópolis do Iguaçu,18/03/2025

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PRF flagra caminhão com excesso de carga e descumprimento de lei do descanso na BR-277

Caminhão percorreu 2020 km com 8 toneladas de excesso e motorista com apenas 6h30 de descanso

PRF
PRF flagra caminhão com excesso de carga e descumprimento de lei do descanso na BR-277
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    A PRF flagrou hoje, durante ação de fiscalização na BR-277, um caminhão carregado de granito circulando por 48 horas sem cumprir o período mínimo de descanso. O veículo, que percorreu 2020 km desde Cachoeira de Itapemirim, Espírito Santo, até Foz do Iguaçu, apresentava 8 toneladas de excesso de carga. 

 Os agentes constataram que, das 22 horas mínimas de descanso exigidas, o motorista cumpriu apenas 6h30, aumentando consideravelmente o risco de acidente devido à fadiga e à diminuição da capacidade cognitiva. Além disso, o excesso de carga compromete a segurança, pois danifica o pavimento e dificulta a frenagem, colocando em risco os demais usuários da rodovia. 

 Diante da situação, a PRF reteve o caminhão para regularização e para a tomada das medidas legais cabíveis. 

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